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ORGANOGRAMA

Prefeitura

PREFEITA MUNICIPAL

  • Nome: Gabriela Oliveira Coelho Da Luz
  • Cargo: Prefeita
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA
  • Telefone: 89994068623
  • E-mail: almir-gabi@gotmail.com
  • Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00 horas
Secretaria de educação

Art. 90. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Desporto e Lazer, é o órgão que tem por finalidade.

  1. realizar pesquisas educacionais, elaborar e executar os planos municipais de educação e cultura de longo e curta durações em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional da Educação e dos planos estaduais;
  2. celebrar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ações na prestação do ensino de 1 0 grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
  3. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, de ensino pré—escolar, especial e do ensino fundamental, procedendo à sua chamada para a matrícula;
  4. manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquela de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
  5. promover companha junto a comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
  6.  criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, dar-lhes a necessárias condições de trabalho•

  7. propor a localização das escolas municipais através de adequado Planejamento, evitando a dispersão de recursos;

  8. realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
  9. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro de diversos especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
  10. promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade
  11. adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, levando em contas fatores de ordem climáticas e econômica;
  12. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação de professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União
  13. desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais em formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida,
  14. combater a evasão escolar, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos através de medidas de aperfeiçoamento de ensino e de assistência ao aluno
  15. desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão—de—obra
  16. organizar em articulação com a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura, recursos para a admissão de professores especialista em educação;
  17. promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras;
  18. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
  19. promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse legal de natureza cientifica e socio-econômica• XX. incentivar e proteger o artista e o artesão;
  20. documentar as artes populares;
  21. planejar, promover, organizar, incentivar, impulsionar e supervisionar, com regularidade, a execução de programas culturais, atividades esportivas, esportivo— educacionais, recreativos e lazer de interesse e em benefício da população;
  22. pesquisar, orientar, apoiar e superintender o desenvolvimento da educação física e dos esportes amadores, visando expansão do potencial existente;
  23. estudar as necessidades do Município no campo esportivo, de recreação e lazer, propondo medidas que visem à ampliação das suas atividades;, XXV. promover programas cívico—esportivo de interesse geral da cidade;
  24.  organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal•
  25. proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;promover e apoiar a prática esportiva na comunidade

  • Nome: Joao Batista De Oliveira
  • Cargo: Secretário de educação
  • Endereço: ESMERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CENTRO
  • Telefone: 89994161719
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00 horas
Prefeitura municipal

PRESIDENTE DE LICITAÇÃO

  • Nome: Antonio Amorim De Oliveira
  • Cargo: Presidente de licitação
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89994223981
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Secretaria municipal de assistência social

Art. 12. Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Assistência Social do Município é o órgão que tem por finalidade

  1. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
  2. receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual estudar-lhe o caso e dar—lhes a orientação cabível;
  3. conceder auxílio financeiro em casos de pobreza extrema ou de emergência, mediante comprovação;
  4. levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando, necessário, programas de habitação Popular;
  5. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração de órgãos e instituições estaduais e federais que cuidam especificamente da problemática coordenando, supervisionando, controlando e dando apoio e assistência à criança e ao adolescente, nos termos da Lei Federal n o . 8.069 de 13 de julho de 1990 e legislação correlata, além de planejar, supervisionar, coordenar a assistência ao idoso e à mulher
  6. promoção de cursos de treinamento de mão-de-obra especializando-a para o mercado de trabalho•

  7. promoção de ações de geração e emprego e renda;

  8. estimular e prestar assistência ao artesanato municipal'

  9. promover a assistência e a defesa da mulher;
  10. prestar assistência e apoio ao idoso e à população carente do município

  • Nome: Maria Anita Alencar Dias
  • Cargo: Secretária municipal de assistencia social
  • Endereço: AVENIDA ANTONIO MENDES DE SOUSA S/N CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994373643
  • E-mail: anitaalencar31@gmail.com
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Prefeitura municipal

Executar as atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal

  • Nome: Carlos Coelho Dias
  • Cargo: Controlador interno
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994378372
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Secretaria municipal de obras e serviços públicos

Art. 11. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão que tem por finalidade:

executar atividades concernentes a construção e a conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidades;

elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas urbanas do município,

executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade•

conceder licença e fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares,

fiscalizar o cumprimento de normas referentes a loteamento;

fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais;

executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, coleta de lixo, cemitério e outros serviços urbanos;

manter a conservação e manutenção de cemitérios;

executar atividades relativas a elaboração de projetos e obras públicas municipais integradas ao orçamento do município;

promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;

promover a execução de trabalhos topográfico indispensáveis à obras e aos serviços a cargo da Prefeituramanter atualizada a planta cadastral do município

fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento

fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais

promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vistas a estética urbana e a preservação do ambiente natural•

promover a construção e ampliação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário

operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário,

promover atividades de combate à produção dos cursos de água do município;

executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitérios e a iluminação Pública

administrar os serviços de trânsito em coordenação com os demais órgãos do governo federal e estadual;

  • Nome: Pedro Paulo Coelho Albuquerque
  • Cargo: Secretário de obras
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994101986
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Secretaria municipal de agricultura

Art. 10. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade.

  1. orientar e estimular as atividades agrícolas e pecuárias no município;
  2. promover o aumento da produção animal e vegetal, mantendo contratos com outros órgãos estaduais e federais;
  3. incentivar o cooperativismo e associativismo rural, a participação em exposições e concursos agropecuários,
  4. promover e incentivar a irrigação, visando a produção em escala crescente,
  5. promover e incentivar a aquisição de sementes e mudas selecionadas;

     

  6. exercer atividades ligadas ao abastecimento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários,

  7. administrar os serviços de mercados, feiras e matadouros, mantendo estreito relacionamento com atividades estaduais e federais correlatas;
  8. incentivar a construção e conservação de depósitos para armazenamento de cereais;
  9. promover cursos de treinamento de mã—de—obra na área agrícola estimulando o mercado de trabalho e geração de emprego e renda,
  10. planejar e definir as políticas de proteção ambiental do município
  11. elaborar, coordenar, e executar planos, programas e projetos na área de meio ambiente
  12. promover a conservação do uso racional dos recursos naturais renováveis
  13. administrar parques e jardins do município;
  14. promover a arborização dos logradouros públicos;

  • Nome: Jadir Coelho Carvalho
  • Cargo: Secretário de agricultura
  • Endereço: RUA POLICARPIO DE SOUSA NUNES
  • Telefone: 89 994376274
  • E-mail: jadircarvalhoagric@hotmail.com
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Secretario municipal de saúde

Art. 13. A Secretaria Municipal de saúde é o órgão que tem por finalidade:

  1. promover o levantamento sistemático dos indicadores epidemiológicos dos agravos do município, para desencadear açöes eficazes de prevenção e promoção para garantir a saúde da população.
  2. manter integração com órgãos governamentais nas esferas municipal, estadual e federal para garantir o acesso da população aos serviços de saúde com atendimento universal e igualitário.
  3. garantir a participação da sociedade na programação, execução e avaliação das ações de saúde através dos Conselhos Municipais de Saúde
  4. coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades de prevenção e promoção da saúde.
  5. promover junto à população divulgação e educação em saúde.
  6. promover vigilância à saúde através da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental
  7. gerenciar as unidades de saúde existentes no município garantindo à população acesso as ações de saúde
  8. executa ações de saúde com equipe interdisciplinar para execução das políticas de saúde pública
  9. encaminhar pacientes para serviços de saúde para ações de média e alta complexidade
  10. gerenciar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados à saúde pública
  11. promover capacitação de recursos humanos.

  • Nome: Joao Batista Coelho
  • Cargo: Secretário de saude
  • Endereço: AVENIDA ANTONIO MENDES DE SOUSA S/N CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994089958
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Prefeitura municipal

CHEFE DE GABINETE

  • Nome: Fabiana Albuquerque Da Luz
  • Cargo: Chefe de gabinete
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994487097
  • E-mail: fabianakayke@hotmail.com
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Secretaria municipal de cultura

SECRETÁRIO DE CULTURA

  • Nome: Bruno Oliveira Santos
  • Cargo: Secretário de cultura
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994067741
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Secretaria de meio ambiente

  • elaborar, coordenar, e executar planos, programas e projetos na área de meio ambiente•
  • promover a conscientização da comunidade quanto ao meio-ambiente

  • Nome: Antonio Amorim De Oliveira
  • Cargo: Secretário de meio ambiente
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994223981
  • E-mail: antonioamorimoliveira@live.com
  • Horário de Funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Prefeitura municipal

Art. 80 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é o órgão que tem por finalidade:

  1. administração e controle dos serviços municipais;
  2. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controle funcionais, elaboração e controle do cadastro técnico, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
  3. promover a realização de licitação para obras materiais e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  4. executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado Pela Prefeitura
  5.  planejamento e coordenação geral das ações do governo municipal;
  6.  executar atividades relativas controle do patrimônio, ao tombamento, registro inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  7. formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  8. coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações de modernização e organização administrativa do Poder Executivo Municipal;
  9. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
  10. conservar, interna e externamente o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações
  11. manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
  12. executar no que diz respeito às finanças do município, a política fiscal;
  13. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária,
  14. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e efetuar a fiscalização e controle tributário e coordenar a administração tributária;

  • Nome: Teresinha Coelho
  • Cargo: Secretario de administração, planejamento e finanças
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994134043
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 08:00 AS 13:00 hrs
Prefeitura municipal

SECRETARIA DE DE ESPORTE

  • Nome: Adalberto Ribeiro Dos Santos
  • Cargo: Secretário de esporte
  • Endereço: PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA S/N CENTRO , CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
  • Telefone: 89 994021066
  • E-mail:
  • Horário de Funcionamento: 08:00 AS 13:00 hrs