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ORGANOGRAMA
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 90. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Desporto e Lazer, é o órgão que tem por finalidade.
criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, dar-lhes a necessárias condições de trabalho•
propor a localização das escolas municipais através de adequado Planejamento, evitando a dispersão de recursos;
PRESIDENTE DE LICITAÇÃO
Art. 12. Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Assistência Social do Município é o órgão que tem por finalidade
promoção de cursos de treinamento de mão-de-obra especializando-a para o mercado de trabalho•
promoção de ações de geração e emprego e renda;
estimular e prestar assistência ao artesanato municipal'
Executar as atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal
Art. 11. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão que tem por finalidade:
executar atividades concernentes a construção e a conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidades;
elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas urbanas do município,
executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade•
conceder licença e fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares,
fiscalizar o cumprimento de normas referentes a loteamento;
fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais;
executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, coleta de lixo, cemitério e outros serviços urbanos;
manter a conservação e manutenção de cemitérios;
executar atividades relativas a elaboração de projetos e obras públicas municipais integradas ao orçamento do município;
promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;
promover a execução de trabalhos topográfico indispensáveis à obras e aos serviços a cargo da Prefeituramanter atualizada a planta cadastral do município
fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento
fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais
promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vistas a estética urbana e a preservação do ambiente natural•
promover a construção e ampliação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário
operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário,
promover atividades de combate à produção dos cursos de água do município;
executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitérios e a iluminação Pública
administrar os serviços de trânsito em coordenação com os demais órgãos do governo federal e estadual;
Art. 10. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade.
exercer atividades ligadas ao abastecimento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários,
Art. 13. A Secretaria Municipal de saúde é o órgão que tem por finalidade:
CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIO DE CULTURA
Art. 80 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é o órgão que tem por finalidade:
SECRETARIA DE DE ESPORTE